A Defensoria Pública da União (DPU) e as Defensorias Públicas dos
Estados de Pernambuco, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo
ajuizaram nesta terça-feira (29) ação civil pública (ACP), com pedido de
tutela de urgência, contra resolução do Conselho Nacional de Políticas
sobre Drogas (Conad). A Resolução nº 3, de 24 de julho de 2020,
regulamenta o acolhimento de adolescentes com problemas decorrentes do
uso, abuso ou dependência do álcool e outras drogas em comunidades
terapêuticas, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre
Drogas (Sisnad).
A ação foi protocolada na
Justiça Federal de Pernambuco. Além de pedir a suspensão integral da
eficácia da resolução, os autores da ACP solicitam a interrupção de
todos os financiamentos federais destinados a vagas para adolescentes em
comunidades terapêuticas, realizados com base na resolução.
De
acordo com os signatários, a ação civil pública busca defender os
direitos de crianças e adolescentes em face dos efeitos concretos da
abusiva resolução. Os autores argumentam que a norma foi expedida pelo
órgão colegiado responsável pela política sobre drogas, sem a
participação do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do
Adolescente (Conanda) e do Conselho Nacional de Assistência Social
(CNAS), responsáveis pelas políticas de atendimento à criança e
adolescente e de serviços socioassistenciais.
Além
disso, desconsidera a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental e ao
Uso de Álcool e Outras Drogas, implantada pela Lei Federal nº
10.216/2001, e a regulação do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei
Federal nº 8.069/1990.
Outro argumento dos
autores é que a resolução repete, na maioria dos dispositivos, a
Resolução nº 01/2015, que tratou do acolhimento de adultos em
comunidades terapêuticas. No documento de 2015, o Conad apontou que, no
prazo de um ano, seriam realizadas discussões com o Conanda para a
regulamentação, se fosse o caso, do acolhimento de adolescentes em
comunidades terapêuticas. No entanto, o Conanda se posicionou contra a
possibilidade de qualquer tipo de acolhimento ou internação de
adolescentes em comunidade terapêutica, por entender que estariam
gravemente violados os direitos humanos fundamentais desse grupo
vulnerável.
O Conanda interpretou ainda que
outras formas de cuidado já estão previstas nas políticas públicas
instituídas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente ou reguladas pelo
CNAS e pelo Ministério da Saúde. O posicionamento foi compartilhado por
diversas entidades, como o Conselho Federal de Psicologia, o Conselho
Federal de Serviço Social e a Procuradoria Federal dos Direitos do
Cidadão da Procuradoria Geral da República.
As
defensorias alegam também a manifesta incompetência do Conad para editar
a resolução. “Apesar de se reconhecer a competência
normativa/regulamentadora do Conad, esse poder de editar normas não é
irrestrito, dado que está condicionado ao quanto disposto na
Constituição da República e em outros diplomas legislativos”, pontuam os
autores da ação.
Desta forma, “com as
referidas inovações dessa Resolução, o Estado viola seu dever de
assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade,
o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda
forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão [WINDOWS-1252?]– direitos garantidos pelo artigo 227 da
Constituição da República”, diz a ACP.
A ação é
assinada pelo defensor regional de Direitos Humanos da DPU em
Pernambuco, André Carneiro Leão; pela defensora regional de Direitos
Humanos substituta da DPU em Pernambuco, Maíra de Carvalho Pereira
Mesquita; pelo defensor regional de Direitos Humanos da DPU no Rio de
Janeiro, Thales Arcoverde Treiger; pelo defensor regional de Direitos
Humanos da DPU no Mato Grosso, Renan Vinícius Sotto Mayor de Oliveira,
pela defensora pública do Estado em PE Ana Carolina Ivo Khouri, pelo
defensor público do Estado no PR Bruno Muller Silva; pelo defensor
público do Estado no RJ Rodrigo Azambuja Martins; pela defensora pública
do Estado em SP Ana Carolina O. Golvim Schwan; pelo defensor público do
Estado em SP Daniel Palotti Secco; pela defensora pública do Estado em
MT Rosana Esteves Monteiro Sotto Mayor; e pelo defensor público do
Estado em MT Fábio Barbosa.
Fonte: Diário de Pernambuco
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