O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso,
decidiu em liminar nesta sexta-feira (19) que transexuais e travestis
que afirmem se identificar com o sexo feminino possam cumprir pena em
presídios femininos ou masculinos. Caso optem por presídios masculinos,
elas deverão ficar numa área reservada para “garantia da segurança”.
Em
2019, o ministro já havia determinado que as transexuais femininas
poderiam conviver com mulheres presas. Agora, Barroso reafirmou a
decisão, usando como base um relatório sobre LGBTs nos presídios. O
documento é do Departamento de Promoção dos Direitos de LGBT, que faz
parte do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.
Além
disso, Barroso também baseou a nova liminar em uma nota técnica do
Ministério da Justiça, assinada em 2020. O ministro pontuou que houve
“notável evolução” de entendimento por parte do governo federal a
respeito do tratamento conferido aos transexuais e travestis femininos
no sistema carcerário.
O
relatório assinado pelo MDH e utilizado como embasamento da decisão de
Barroso cita a necessidade de atender a demanda de transferência de um
preso travesti ou transexual e a permissão de materiais necessários para
a “manutenção da expressão de gênero”.
“Durante
o curso da pena, caso uma travesti, uma mulher ou homem trans desejar
transferência para uma unidade prisional de acordo com sua identidade de
gênero, essa demanda deve ser ouvida e encaminhada de forma coerente
com a manifestação do STF”, pontua o relatório.
“Às
pessoas travestis e transexuais, tanto homens quanto mulheres, deve ser
permitido o uso controlado de materiais essenciais para a manutenção da
expressão de gênero, como pinças para extração de pêlos, maquiagem, uso
de binders, entre outros. Evidente que o acesso a esse tipo de material
deverá respeitar as condições de segurança específicas das unidades
prisionais”, finaliza.
Em
letras miúdas no início do documento há uma nota de rodapé lava as mãos
do MDH: "As nomenclaturas e opiniões manifestadas neste relatório não
refletem necessariamente o posicionamento do Ministério da Mulher, da
Família e dos Direitos Humanos. A escrita desse trabalho gozou de ampla
liberdade criativa". O documento foi redigido no Departamento de
Promoção dos Direitos de LGBT.
A
liminar do ministro Barroso foi concedida em resposta a uma ação movida
pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT),
que aponta riscos para a integridade física das detentas presas em
presídios diferentes das suas identidades de gênero.
Fonte: Bombeiros DF
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