terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Justiça ordena mudanças em Conselho Tutelar.

 

Uma decisão da Justiça de Sumaré determinou, na última semana, que o Conselho Tutelar da cidade mude a escala de trabalho dos conselheiros para agilizar o atendimento das ocorrências. MP (Ministério Público) e a defesa do conselho entendem que a cidade precisa de um segundo órgão para dar conta da demanda.

Segundo a denúncia do MP, os cinco conselheiros que o município possui trabalham de segunda à sexta-feira, das 8 às 17 horas, e cumprem plantões durante a noite e aos finais de semana. É justamente esse período em que ficam de sobreaviso um dos pontos questionados pela instituição.

O plantão sempre tem um conselheiro, que fica em casa, de prontidão caso alguma ocorrência seja apresentada. Até outubro do ano passado, todas essas horas de sobreaviso contavam como jornada de trabalho.

Com isso, para não estourar o teto de horas, uma escala chegou a ser criada, prevendo folga em determinados períodos do dia, ainda segundo a denúncia, da qual o LIBERAL teve acesso.

"A sobrecarga de trabalho dos Conselheiros Tutelares aliada ao cumprimento parcial e de forma irregular da jornada laboral tem causado retardamento no atendimento das ocorrências, inclusive requisições do Ministério Público e do Poder Judiciário”, diz um trecho do documento.

A sentença determina que o Conselho Tutelar mantenha quatro profissionais no horário “ordinário” de funcionamento, das 8 às 17h, de segunda a sexta, e um conselheiro nos plantões – nesse caso, somente as horas efetivamente trabalhadas serão computadas como jornada e não mais todo o período em que os profissionais estiverem disponíveis.

Ainda houve a determinação para que um banco de horas seja criado para supervisionar essa questão. Essa nova escala já foi colocada em prática em outubro do ano passado, após uma liminar (decisão provisória), e vem causando dificuldades para o cumprimento da carga horária.

Isso porque, para se adequar ao novo modelo, os conselheiros estão ultrapassando as 40 horas trabalhadas por semana. Com a exigência de se ter quatro deles todos os dias úteis, eles não conseguem tirar o período excedente trabalhado, assim como não tem direito a receber pelo período extra.

Segundo o cálculo da defesa, cumprindo tudo aquilo que a sentença determina, cada conselheiro pode chegar a 265 horas por mês, muito mais do que as 160 horas determinadas.

Em uma nota divulgada à imprensa, a defesa do Conselho Tutelar encarou como “equivocada” a decisão em primeira instância. O entendimento é de que estar à disposição durante os plantões deve ser considerado jornada de trabalho, por isso as horas deveriam ser integralmente contabilizadas.

Segundo órgão
Diante da sobrecarga sobre os funcionários, defesa e MP (Ministério Público) concordaram no processo que é preciso que o município crie um segundo Conselho Tutelar, com cinco profissionais adicionais. Em 2016, uma decisão da Justiça chegou a determinar que isso acontecesse, mas foi reformada em segunda instância.

“Sumaré, embora tenha a população para ter ao menos dois Conselhos Tutelares, têm apenas um, assoberbado de trabalho, evidentemente, sem suficiente estrutura e com conselheiros fazendo jornada de trabalho inferior ao determinado na legislação”, chegou a escrever o promotor responsável pelo caso, Denis Henrique Silva.

Fonte: https://liberal.com.br/cidades/sumare/justica-ordena-mudancas-em-conselho-tutelar-de-sumare-1425731/

 


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