A gestão municipal precisa realizar adaptações tendo como parâmetro o
Portal da Transparência da Câmara dos Deputados, detalhando itens como a
relação de todos os servidores (nome, cargo, categoria e remuneração),
inserir as ações relativas ao Serviço de Acesso às INformações Públicas
ao Cidadão, conforme Lei Federal n.º 12.527/2011, de forma que seja
possível orientar o cidadão na busca de informações da administração
pública, bem como informar sobre a tramitação de documentos e protocolos
de requerimentos de acesso a informações.
O MPPE vem acompanhando por meio de Procedimento Administrativo n.º
2019/99822 o acompanhamento e fiscalização das irregularidades do Portal
da Transparência do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, desde
quando foram expedidas uma série de recomendações a fim de que a página
fosse adequada às normas legais, que acabaram não sendo atendidas pela
gestão municipal.
As adequações precisam, ainda, atender os termos do 3º e 8ª, dentre
outros, da Lei Federal n.º 12.527/2011, e, ainda, pelo disposto nos
artigos 48 e 48- A, da Lei Complementar n.º 101/2000, com as alterações
introduzidas pela Lei Complementar nº 131/2009.
Fonte: MPPE Notícias
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