quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Dia Internacional dos Direitos Humanos: conheça as principais leis sobre os direitos das crianças.


O Dia Internacional dos Direitos Humanos, celebrado no dia 10 de dezembro, é marcado pela proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Paris, na França. O documento estabeleceu a proteção universal dos direitos humanos, garantindo direitos como liberdade de expressão, saúde, educação e habitação para todas as pessoas, incluindo crianças e jovens.

A Declaração se tornou uma referência para o mundo. Depois dela, diversos documentos reforçaram a importância da garantia dos direitos humanos. A convite da reportagem, o projeto Rede Peteca – Chega de Trabalho Infantil apresentou documentos que tratam especificamente dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil:

Estatuto da Criança e do Adolescente

Rede Peteca – Chega de Trabalho Infantil: Constituído em 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes no Brasil. Ele surgiu para garantir a proteção efetiva de meninas e meninos brasileiros sob os cuidados de uma legislação específica.

Dividido em dois livros, o estatuto trata da proteção dos direitos fundamentais à pessoa em desenvolvimento e também dos órgãos e procedimentos protetivos, como os de adoção, a aplicação de medidas socioeducativas do Conselho Tutelar e também os crimes cometidos contra crianças e adolescentes.

O ECA é considerado um marco na proteção da infância e tem como base a doutrina de proteção integral, reforçando a ideia de “prioridade absoluta”, inspirado pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1988, que determina que haja prioridade absoluta na proteção da infância e na garantia de seus direitos, não só por parte do Estado, mas também da família e da sociedade.

Constituição Federal Brasileira de 1988

Rede Peteca – Chega de Trabalho Infantil: Constituição Federal Brasileira de 1988 é o primeiro instrumento legal que assegura a proteção da criança. Segundo ela, a proteção da infância e a garantia de seus direitos são “prioridade absoluta” do Estado e também da própria família e da sociedade.

Por ser o mais importante conjunto de normas do país, nenhuma lei pode contrariar o que está determinado na Constituição, pois ela está no topo do ordenamento jurídico, determinando quais são os deveres do Estado, os limites das instituições e os direitos dos cidadãos.

Promulgação das leis

Rede Peteca – Chega de Trabalho Infantil: É também a partir da Constituição que as leis são criadas. No âmbito da infância, a mais importante é a lei nº 8.069, o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei do Aprendiz

Rede Peteca – Chega de Trabalho Infantil: Uma lei específica ampara os adolescentes a partir de 14 anos, que desejam por vontade própria entrar no mercado de trabalho possuem alternativas. Tendo como braço direito a educação, a Lei do Aprendiz (Lei nº 10.097, de 2000) é uma das maneiras de se enfrentar o trabalho infantil e garantir educação, qualificação profissional e as medidas necessárias ao trabalho adolescente protegido.

De acordo com a CLT, em seu artigo 432, as pessoas que não completaram o ensino fundamental podem trabalhar até seis horas diariamente. Os adolescentes que já o concluíram conseguem ter uma jornada de trabalho de até oito horas por dia, “se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.”

Com a Lei do Aprendiz, jovens de 14 a 24 anos podem aprender um ofício e aprimorar seus conhecimentos – em relação aos aprendizes com deficiência, não se aplica o limite de 24 anos de idade para a contratação.

Convenções Internacionais

Rede Peteca – Chega de Trabalho Infantil: Três principais convenções internacionais definem as fronteiras jurídicas do trabalho infantil e asseguram as bases para as ações nacionais e internacionais para o seu combate. São elas: Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (CRC), a Convenção nº 182 e a Convenção nº 138 da OIT – esta última estipula a idade mínima de 15 anos para admissão ao trabalho.

O que diz a ONU

Rede Peteca – Chega de Trabalho Infantil: Em 1989, a Assembleia Geral da ONU aprovou o texto da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, que especifica o direito da criança de ser protegida contra a exploração econômica e de trabalho perigoso, além da abstenção de qualquer pessoa com menos de 15 anos para as forças armadas.

Já a Convenção 182, da OIT, aprovada em 1999, é sobre a proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação.


Fonte: Estadão



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