Por André Torres, conselheiro Tutelar do Recife e representante de Pernambuco no Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares
O Pastor Júnior de Tércio, recém eleito Vereador do Recife, emitiu uma nota contrária à resolução aprovada no último dia 17 pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que versa sobre as diretrizes de atendimento às adolescentes privadas de liberdade e em regime de reclusão no Sistema Nacional de Medidas Socioeducativas – SINASE.
Ao tecer suas críticas o Pastor demonstra total desconhecimento acerca do tema e propaga inverdades sobre a resolução, inclusive divulgando que, com a resolução, adolescentes a partir de 12 (doze) anos terão direito a visitas íntimas.
As visitas íntimas já estão previstas na Lei Federal 12594/2012, que criou o SINASE, especificamente no seu art. 68°, tendo a previsão legal para adolescentes a partir dos 16 (dezesseis) anos, público considerado juridicamente como relativamente capaz.
Só têm direito à visita íntima os adolescentes que comprovadamente são casados, ou mantenham união estável registrada de forma cartorial e em conformidade com a legislação em vigor, no caso o Artº 1517 do Código Civil Brasileiro.
Portanto, está nítido que a resolução aprovada não tange a respeito de adolescentes a partir dos 12 anos, e sim a partir dos 16 anos.
Diante da relevância do tema, resta ao Pastor reconhecer o equívoco na divulgação de notícia, que não condiz com a verdade.
Fonte: Blog do Jamildo (Uol)
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