quinta-feira, 12 de novembro de 2020

O CONSELHO TUTELAR COMO ÓRGÃO FORTE E CAPAZ DE MELHORAR A REALIDADE LOCAL.

            Está claramente expresso na lei federal 8069/90, em especial no Art. 135, que classifica como serviço público relevante, o exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar, sendo assim precisa haver reconhecimento e valorização por parte do SGD e da sociedade para com este órgão, desmitificar de uma vez por todas que o Conselho Tutelar não é um órgão de execução dos serviços e sim um órgão de defesa dos direitos das Crianças e adolescentes, o conselho tutelar é uma autoridade administrativa, que deve discutir, propor, assessora o poder executivo local na elaboração da proposta orçamentária em cada município, inteligência do Art. 136, IX do ECA.  

Caros leitores a lei criou um órgão com poderes, de promover a execução de suas decisões, de requisitar serviços públicos ou representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações (Art. 136, III, “a” e “b” ECA), órgão que pode fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais conforme o ART. 95 DA LEI 8069/90; atestando a qualidade e eficiência do dos serviços públicos. (ART. 90A, §3°, II DA LEI FEDERAL 8069/90), dar início ao procedimento de apuração de irregularidades em entidade governamental e não-governamental (ART. 191 DO ECA). O legislador criou um órgão forte e capaz de decidir, no âmbito administrativo, em favor dos infantes, tanto é que as decisões proferidas pelo Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade Judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse. (Art. 137 do ECA).

Por fim, precisamos buscar a melhor estratégia para que a lei orçamentária municipal tenha previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar, assim como à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares conforme no ART. 134, PAR.UNICO da Lei 8069/90, não é possível, que Conselheiros Tutelares exercendo papeis tão relevantes como aqui mencionado,  sejam tão desvalorizados, em especial no que se refere ao salário e as condições de trabalho, não é possível que os Conselheiros Tutelares se conformem com o papel ilegal de executar serviços e deixe de exercer o papel de ator principal na busca por melhores políticas públicas em seus municípios, é possível que continuemos na luta por garantia de direitos.   


Por: Neil Armstrong ( Conselheiro Tutelar / Acadêmico em Direito )




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