domingo, 23 de agosto de 2020

STF decreta fim da superlotação em unidades socioeducativas.

 

Ministro Edson Fachin / Foto: Nélson Junior / STF

Decisão da Segunda Turma atende a pedido de cinco estados, mas vale também para os demais. Ministro Edson Fachin sugere internação domiciliar e reavaliação de casos como alternativas. STF decreta fim da superlotação em unidades socioeducativas. 
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em julgamento virtual, o fim da superlotação em unidades do sistema socioeducativo em todo o país.
A decisão unânime foi tomada no plenário virtual, com votos depositados pela internet, em um habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública do Espírito Santo em 2017. Bahia, Ceará, Espírito Santo, Pernambuco Rio de Janeiro também se juntaram ao pedido, e a decisão foi estendida pelo STF às outras unidades da Federação.
Segundo o gabinete do ministro relator, Edson Fachin, a decisão “fixa critérios e parâmetros a serem observados em todas as unidades de internação”.
No voto, Fachin sugere uma lista de alternativas para diminuir a superlotação nas unidades que já operam acima da capacidade:
“adoção de um número limite para a capacidade das unidades, a partir do qual, para admitir uma nova internação, seria preciso liberar um adolescente internado; reavaliação dos casos de adolescentes internados por infrações sem violência ou grave ameaça, com a marcação de audiências na Justiça Estadual;
transferência de adolescentes que ultrapassem a lotação máxima para outras unidades onde haja vagas – desde que essa nova unidade não seja distante da casa da família.
Caso as medidas sejam insuficientes ou não sejam possíveis, o ministro sugere a transferência dos adolescentes para medidas socioeducativas em meio aberto, como aplicação de advertência, regime de semiliberdade ou prestação de serviços comunitários.
Fachin não determina prazo específico para que a superlotação seja encerrada, mas sugere a criação de um Observatório Judicial para monitorar as mudanças. E sugere que, caso a situação não melhore, as defensorias façam novo recurso ao STF.
O voto de Fachin foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. O quinto integrante da Turma, ministro Celso de Mello, está afastado por motivos de saúde e não participou do julgamento.
Internação domiciliar
Se, mesmo com todas as medidas anteriores, não for possível encerrar a superlotação, Fachin sugere que os estados adotem internações domiciliares devidamente monitoradas, “podendo ser adotadas diligências adicionais de modo a viabilizar o adequado acompanhamento e execução”.
Neste caso, o ministro do STF afirma que a internação em casa poderá ser reforçada pela “imposição de medidas protetivas e/ou acompanhada da advertência ao adolescente infrator de que o descumprimento injustificado do plano individual de atendimento ou a reiteração em atos infracionais poderá acarretar a volta ao estabelecimento de origem”.
Em 2019, Fachin já havia feito determinação aos cinco estados; caso só foi levado ao plenário da Segunda Turma nesta semana.
Dados de superlotação
Ao apresentar o voto, Fachin justificou a medida com dados do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade (CNIUIS) que, em 2019, apontaram taxa média de ocupação nacional de 99%.
Isso significa que, para cada 100 vagas disponíveis nessas unidades, 99 estavam ocupadas.
Em 9 das 27 unidades da Federação, a taxa superava os 100%, indicando superlotação dos quartos – a lista inclui os cinco estados que fizeram o pedido. Segundo o voto de Fachin, os dados em 2018 eram:
Acre: 153%
Bahia: 146%
Ceará: 112%
Espírito Santo: 127%
Minas Gerais: 115%
Pernambuco: 121%
Rio de Janeiro: 175%
Rio Grande do Sul: 150%
Sergipe: 183%
“Não se afigura viável, portanto, pretender que o Supremo Tribunal Federal, em tema tão sensível, alusivo à dignidade dos adolescentes internados, venha a chancelar a superlotação nas unidades destinadas ao cumprimento de medidas socioeducativas”, diz o ministro.
Em 2019, Fachin já havia concedido um habeas corpus similar para os cinco estados que levaram a questão ao STF. Faltava, ainda, uma decisão definitiva sobre o caso.
fonte: https://tudonews.com.br

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