sábado, 4 de julho de 2020

Orientação aos Conselheiros Tutelares que receberam o Auxílio Emergencial.

Independente de terem recebido automaticamente, por terem cadastro único / bolsa família ou, que tenham solicitado por curiosidade ou qualquer outro motivo-, que estes precisam devolver, URGENTEMENTE, os valores recebidos.

Essa etapa, com o "passo a passo," a seguir, objetiva oportunizar que regularizem espontaneamente a situação.  

Posteriormente, após avaliação mais aprofundada pelos órgãos signatários e da obtenção de outros elementos de prova, poderão ser adotadas outras medidas para avaliar as condutas de solicitaçao do benefício, inclusive no que tange a inserção ou declaraçao de informaçoes falsas  em sistemas de solicitaçao de benefícios, que podem caracterizar os crimes de FALSIDADE IDEOLÓGICA e ESTELIONATO, além de configurarem possíveis infraçoes disciplinares.

ATENÇÃO:


O(A)s Conselheiro(a)s Tutelares que possuem Bolsa Família NÃO  solicitaram o benefício, pois ele foi concedido AUTOMATICAMENTE (DURANTE 3 MESES O BOLSA FAMÍLIA FICA SUSPENSO PARA A FAMÍLIA PODER RETIRAR APENAS O AUXÍLIO EMERGENCIAL, APÓS OS 3 MESES RECEBENDO O AUXÍLIO A FAMÍLIA RETORNA A RECEBER O BOLSA FAMÍLIA, TUDO ISSO DE FORMA AUTOMÁTICA) o benefício foi/será depositado na mesma conta em que recebe o bolsa família.

Dito isto...

🗣🗣Muita atenção‼️📣

No caso de AGENTES PÚBLICOS (MESMO QUE TEMPORÁRIO),  FUNÇÃO PÚBLICA, CARGO EM COMISSÃO E OS TITULARES DE MANDATO ELETIVO, NÃO POSSUEM DIREITO AO BENEFÍCIO.  Assim:

1- No caso de Conselheiros Tutelares com Cadastro Único, que receberam automaticamente o benefício, DEVEM procurar o setor da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do seu município para atualizar o CADÚNICO. 

⚠️ OBS: *importante conferir se o benefício está no nome do próprio conselheiro. Por isso,  acessar o auxilio.caixa.gov.br e ou o gestor do CadUnico do seu município pra verificar quem são os beneficiários do auxílio na sua família. *

Pode ser que o Conselheiro seja o RF e tenha vindo auxílio emergencial pro filho maior de idade, por exemplo. Nesse caso, não precisa devolver porque estaria correto! 📣

2- Os Conselheiros Tutelares que não possuem o CADÚNICO e, solicitaram voluntariamente o benefício e foram comtemplados, DEVEM procurar o respectivo  setor de Recursos Humanos.

Portanto, PARA DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL, é necessário acessar o site, após a devida atualização do Cadastro Único, (devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br) e inserir o CPF da pessoa que DEVE devolver o benefício e emitir a GRU. 

Em alguns casos você deve emitir a devoluçao da primeira parcela, efetuar o pagamento para depois conseguir emitir a segunda guia de devoluçao. Em outros casos a guia GRU sai c=com o valor de 1,200.00 reais.



Att

Grazy Gabriel
Presidente da ACCT
Coordenadora institucional do *FCNCT *




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