sexta-feira, 17 de julho de 2020

Multas revertidas em favor do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.



Chegamos a mais de 2 milhões de casos de Covid-19, com mais de 76 mil mortes, mesmo assim boa parte da população continua sem fazer o uso de máscaras de proteção em vias públicas, e muitas vezes até em estabelecimentos comerciais, os Decretos Municipais, Estaduais e Federais, bem como as Leis Estaduais deveriam estabelecer multas para pessoas flagradas sem máscaras em vias públicas e reverter os valores dessas multas, para os Conselho Municipais de Direitos de Crianças e Adolescentes, os quais muitas vezes não dispõe de recursos para realizar Políticas Públicas, como também poderiam ser revertidas para os Conselhos Tutelares, dos quais muitos estão trabalhando sem sequer ter recebido os EPIs (Equipamento de Proteção Individual), como  também para a Formação dos Conselheiros Tutelares e de Direitos, já que boa parte dos Conselheiros de Direitos não tem conhecimento do seu papel e importancia para estabelecer Políticas Públicas em favor de  crianças e adolescentes de seus municípios, como também, a maioria dos Conselheiros Tutelares que assumiram em Janeiro de 2020 não receberam formação, ignorando o Art. 134, parágrado único, ("Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)").

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