terça-feira, 21 de julho de 2020

Conselheiros Tutelares não devem realizar propaganda eleitoral nas dependências do Conselho



 O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que os conselheiros tutelares de Orobó não realizem propaganda eleitoral nas dependências dos Conselhos e tampouco utilizem indevidamente as estruturas do Conselho Tutelar para a realização de atividades político-partidárias.
Assim, para evitar excessos em manifestações político-partidárias de membros do Conselho Tutelar e a implicação de condutas passíveis de punição, o MPPE recomendou também que os conselheiros evitem realizar gravações de vídeo, áudio ou qualquer meio fotográfico ou audiovisual com candidatos durante o período eleitoral, participem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas que o identifiquem como conselheiros tutelares bem como evitem manifestações de apoio a candidatos em redes sociais.
O promotor de Justiça de Orobó, Tiago Meira de Souza, ressaltou ainda que embora as manifestações políticas dos membros do Conselho Tutelar não sejam vedadas, a discrição e o comedimento são práticas fundamentais para o exercício dessa livre manifestação, tendo em vista a natural não individuação entre a função de conselheiro tutelar e a pessoa.
A Recomendação de nº 011/2020 foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta segunda-feira (20/07).

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