quarta-feira, 8 de julho de 2020

Aprovada a LEI Nº 14.022, DE 07/07/2020: Lei que dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, crianças e adolescetes.


LEI Nº 14.022, DE 7 DE JULHO DE 2020
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

 O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Clique para ver a integram da lei: Lei Nº 14.022

   





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