LEI Nº 14.022, DE 7 DE JULHO DE 2020
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dispõe sobre
medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar
contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças,
adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência
durante a emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto
de 2019.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra
a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com
deficiência durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Clique para ver a integram da lei: Lei Nº 14.022
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