terça-feira, 2 de junho de 2020

Posso tirar meu filho da escola e matriculá-lo somente em 2021?




POR: LEONARDO  PUJOL.

A maioria dos pais, mães, responsáveis e estudantes está ansioso para saber quando será a volta às aulas. Um desejo que não é simples de ser atendido sem uma solução segura e adequada para o contexto da pandemia do novo coronavírus – que até o dia 21 de maio causara 330 mil mortes ao redor do mundo. As novidades devem aparecer em breve.
Enquanto o plano de reabertura não chega, nossa caixa de e-mails recebe mensagens de pais que matricularam os filhos em instituições particulares. Eles têm medo de expor as crianças ao vírus, mas também problemas financeiros. Por isso, fazem a seguinte pergunta: Posso tirar meu filho da escola e somente voltar a matriculá-lo em 2021?
Quatro educadores respondem a questão. Mas lembre-se: estudantes inadimplentes não podem sofrer sanções pedagógicas. Seu filho e filha, portanto, tem direito de terminar o ano letivo. Só não terá direito à rematrícula.
Andressa Pellanda. Crédito: Divulgação.
— Andressa Pellanda, coordenadora geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educaçã
“É ilegal fazer isso porque é crime de abandono intelectual previsto pelo código penal. A escolha de seguir a legislação ou não é sempre individual – mas o responsável estará sujeito à Lei.
Nos casos de não poder pagar a mensalidade, a indicação é matricular na rede pública de ensino. No caso do medo quanto à volta às aulas por questão de covid-19, é princípio legal da educação a gestão democrática e, portanto, os pais podem pleitear a construção de decisões em conjunto entre famílias e escolas, para a melhor solução. De toda forma, nós, da Campanha Nacional pelo Direito à Educação estamos dedicados a incidir nas decisões do poder público de forma a não voltarmos às aulas em situação de insegurança sanitária e estamos à disposição para pensarmos em ações conjuntas e coletivas.”
Cesar Callegari. Crédito: Divulgação.
— Cesar Callegari, sociólogo e consultor educacional, presidiu a elaboração da BNCC do ensino fundamental e da educação infantil no CNE. Foi secretário de educação básica do MEC e secretário de educação de São Paulo (SP)
“A partir dos 4 anos, e até os 17 anos, matricular e manter os filhos na escola é dever legal dos pais. Além disso, crianças a partir dessa idade constroem laços afetivos com outras crianças, suas famílias e também com a escola e seus professores. Esses laços são parte importante da sua formação integral. As famílias devem cuidar de fortalecê-los, mesmo neste momento em que as crianças e jovens estão fisicamente isolados.
A crise provocada pela pandemia afeta a economia familiar. E também afeta as escolas e seus profissionais. É hora de mostrar para os filhos o significado de solidariedade. Estar junto e apoiar quando as pessoas e instituições mais precisam de apoio. Solidariedade e respeito para com as crianças  e para com os outros são um exemplo para toda vida. Vale o esforço de manter os filhos na escola.”

Claudia Costin. Crédito: Banco mundial.

— Claudia Costin, diretora do Centro de Excelência e Inovação em Políticas Educacionais da FGV e ex-diretora de educação do Banco Mundial

“A ideia parece mais um desabafo do que uma decisão consciente. Não acho que seja caso de tirar os filhos da escola. Os pais estão ansiosos, estão inseguros. Eles não estavam preparados para lidar com uma pandemia – nem o corpo docente, nem a escola. O desafio financeiro que se impõe é compreensível.

Agora, também conheço muitos pais de classe média que migraram os filhos para escola pública – e descobriram que isso não era o fim do mundo. No meu mundo ideal, compartilhando uma utopia, as crianças só seriam matriculadas em uma escola particular por convicções especificas, como religião ou outra circunstância semelhante.”
Carolina Velho. Crédito: Divulgação.
— Carolina Velho, especialista em Educação e Primeira Infância da OEI no Brasil e de ex-coordenadora Geral de Educação Infantil no MEC
“De fato, há uma ilegalidade nessa atitude. Os pais que não tiverem a matrícula das crianças e jovens de 4 anos a 17 anos em uma escola da rede privada ou da rede pública podem ser acionados inclusive pelo conselho tutelar. Crianças de 0 a 3 anos, crianças de creche, não precisam cumprir essa obrigação. 
Com essa pergunta, percebe-se que as escolas particulares vão sofrer muito. Se sou mãe de um filho na escola particular, e não me sinto segura pra manda-lo para aula nesse contexto de pandemia, resolvo não pagar a mensalidade e tirar a criança da escola, isso também gera um impacto na vida do professor, do gestor. É como peças de dominó que caem em sequência. Toda uma cadeia é afetada.”
fonte: https://desafiosdaeducacao.grupoa.com.br

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