Uma nova Lei sancionada nesta quinta-feira, 7 de maio de 2020, torna obrigatório o uso de máscara de proteção facial durante o deslocamento em espaços públicos, como ruas, praças, estabelecimentos públicos e privados e demais espaços abertos ao público, bem como nos ambientes de trabalhos públicos, privados, industriais, comerciais, prestadores de serviços, bancários, rodoviários e de transporte de passageiros nas modalidades públicas e privadas, durante o período em que perdurar a pandemia do novo coronavírus - COVID-19. Santa Cruz do Capibaribe.
A Lei aprovada na Câmara de Vereadores de Santa Cruz e sancionada pelo prefeito Edson Vieira, foi gerada a partir do Projeto de Lei 030/2020, de autoria do Exmo. Sr. Vereador José Augusto Maia Júnior e visa como medida de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus – COVID-19.
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