sexta-feira, 22 de maio de 2020

Idéia de Conselho Tutelar poderia se tornar referência para Decretos Municipais.



O Conselho Tutelar do município de Riacho das Almas-PE, por meio de seu colegiado, expediu Nota Pública, comunicando a população quanto a acordo firmado com Gerentes de Casas Lotéricas de seu município, onde a partir do dia 19.05.2020 até enquanto durar a pandemia, pais e mães não precisam levar seus filhos para ter direito ao atendimento prioritário nas agências.

No acordo firmado, pais e mães precisam apenas levar certidão de nascimento de seus filhos, valendo para crianças de até 2 anos de idade, e um documento oficial com foto, para obter o direito ao atendimento preferencial nas agências.

A medida visa evitar a exposição das crianças a pandemia do novo da Coronavírus, mantendo o direito dos pais ao atendimento preferencial, conforme Lei Nº 10.048, de 8 de Novembro de 2000, 
"caput: "Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências."" e Art. 1º "(...)as pessoas com crianças de colo, (...)".







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