No acordo firmado, pais e mães precisam apenas levar certidão de nascimento de seus filhos, valendo para crianças de até 2 anos de idade, e um documento oficial com foto, para obter o direito ao atendimento preferencial nas agências.
A medida visa evitar a exposição das crianças a pandemia do novo da Coronavírus, mantendo o direito dos pais ao atendimento preferencial, conforme Lei Nº 10.048, de 8 de Novembro de 2000,
"caput: "Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências."" e Art. 1º "(...)as pessoas com crianças de colo, (...)".
Lei na Íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm
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