sábado, 30 de maio de 2020

Conselho Tutelar deve seguir regras em casos excepcionais de violência contra criança e adolescente




- Para garantir a proteção e os direitos das crianças e adolescentes, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos conselheiros tutelares de Vitória de Santo Antão uma série de procedimentos a serem adotados em casos de violência doméstica, sexual ou outras violências. Ao receber ficha de notificação de uma dessas situações, seja ela suspeita ou confirmada, o Conselho Tutelar deverá entrar em contato com o profissional de saúde responsável pelo atendimento, objetivando a obtenção de maiores informações sobre o caso e para discutir quanto à providência imediata mais adequada a ser adotada.
No caso de notificação oriunda de estabelecimento de ensino, o Conselho Tutelar deverá entrar em contato com o educador responsável, visando à obtenção de maiores informações sobre a situação. Já na hipótese de o atendimento ter sido iniciado através de demanda espontânea dos responsáveis legais, o Conselho Tutelar poderá realizar a escuta especializada, através de entrevista perante órgão da rede de proteção.
No entanto, se a situação de abuso ou exploração sexual chegar ao conhecimento do Conselho Tutelar sem prévio atendimento pelo serviço de saúde do município, a recomendação orienta que seja providenciado o encaminhamento da criança ou do adolescente para uma unidade de saúde, preferencialmente ao Centro de Atendimento Integrado ao Adolescente e à Criança (CAAC).
Se for verificado, no primeiro atendimento realizado, que os pais ou responsável legal permanecem omissos diante da suspeita ou confirmação da prática de violência sexual, o Conselho Tutelar deverá providenciar o registro de ocorrência em Delegacia Policial ou no CAAC, caso o município possua. No local, a criança ou adolescente e seus responsáveis legais deverão ser encaminhados para a coleta de depoimento especial, bem como para a realização de exame pericial.
“No atendimento à criança ou ao adolescente vítima de violência sexual, deverá ser avaliada a situação de todo o grupo familiar no qual se verificou a ocorrência da violação de direitos em questão, com o encaminhamento para atendimento no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), equipamento este que executa o serviço de proteção social especial intitulado Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), destinado à orientação, apoio e acompanhamento socioassistencial de famílias em situação de violação de direitos”, explicou o promotor de Justiça Leonardo Brito Caribé.
Diante da suspeita ou confirmação de violência sexual praticada contra criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deverá providenciar o encaminhamento da vítima à unidade de saúde, a fim de que seja realizada avaliação quanto à necessidade de atendimento psicológico continuado da criança ou adolescente vítima de violência sexual.
“A aplicação das medidas protetivas de encaminhamento da criança ou adolescente vítima e de suas respectivas famílias para os serviços de saúde e de assistência social não exime o Conselho Tutelar de dar continuidade ao acompanhamento do caso, com a aplicação das medidas protetivas cabíveis às vítimas, devendo o órgão protetivo buscar a permanente articulação e integração entre todos os atores do Sistema de Garantia de Direitos, a fim de assegurar a garantia de atendimento intersetorial e integral das demandas apresentadas pela criança ou adolescente”, salientou o promotor de Justiça Leonardo Brito Caribé.
Paulista - O MPPE também recomendou aos conselheiros tutelares do Paulista que se abstenham de enviar pessoas desacompanhadas de um conselheiro e sem o devido relatório, informando a situação a ser tutelada pelo MPPE e as providências já adotadas. De acordo com a promotora de Justiça Maria Izamar Ciríaco Pontes, os conselheiros tutelares têm a prática de enviar pessoas ao MPPE sem comunicação prévia, sem aplicação de qualquer tipo de medida de proteção pertinente ao caso, delegando as atribuições inerentes ao conselheiro tutelar às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude.
“Mesmo nos casos em que haja ação judicial ou procedimento administrativo em curso, deve o conselheiro, verificando qualquer intercorrência, tomar as medidas cabíveis e informar ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, através de relatório, a situação e não apenas conduzir a pessoa, sem qualquer informação formal e sem o acompanhamento do conselheiro tutelar. É dever do Ministério Público prevenir e reprimir a prática de atos que possam levar à violação dos direitos humanos da criança e do adolescente”, observou a promotora de Justiça.

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