sexta-feira, 10 de abril de 2020

O verbo “levar” não é uma atribuição do Conselho Tutelar.

 
 Um texto que escrevi com muita emoção, pela amizade.que havia entre mim e os conselheiros/a . Preocupa-me que cinco anos depois , a mandante do crime não foi julgada e que em época de pandemia, Conselheiros/as continuam nas ruas e invadindo casas . Deixo um recado : vai aplicar o 101, leia o 100.
O VERBO “LEVAR” ATRELADO À MORTE
Amigos de longas datas, os Conselheiros/as Tutelares daquele Município participavam de todas as capacitações oferecidas pela Escola de Conselhos. Todos sabiam que fazer o papel que não estava escrito no artigo 95 e 136 do ECA era uma temeridade.
O verbo “levar” não é uma atribuição do Conselho Tutelar.
Quando os legisladores, depois de longo debate, decidiram que o Conselho Tutelar não seria um órgão de execução na politica de atendimento, consideraram todos os vieses que esta decisão viria a tomar protegendo o cidadão/ã chamado Conselheiro/a Tutelar.
Mas, aí vem o Sistema de Garantia de Direitos enlouquecido do “Eu sou a Lei” que resolve tomar decisões equivocadas.
Ah, verbo levar, por que continuas sendo usado? Em nenhum momento, direta ou indiretamente, estivesses ligado as funções do Conselho Tutelar.
O que poderia acontecer em qualquer lugar, aconteceu naquele município!
Famoso por suas rendas e rezas.
Por seus Santuários no meio das montanhas e pelo “santuário” verde do inverno cada vez mais escasso.
Um Juiz determina que uma criança passe a morar com a avó materna. A mãe dessa criança havia falecido há dois anos.
O clima era tenso, pois o Juiz teria que tomar uma decisão envolvendo partes distintas. Todas as partes querem a guarda da criança.
E baseado em fatos seguros e legais, toma a decisão.
A partir daí, começa uma sucessão de equívocos.
Determina-se que os Conselheiros Tutelares da bela cidade do agreste auxiliem a nova guardiã, levando-a para sua casa na zona rural.
Conduzida no carro do Conselho Tutelar, dirigido por um Conselheiro Tutelar (em muitos municípios o conselheiro tutelar recebe um salário mínimo, não pode ter outro trabalho, mas pode ser motorista do CT e servidor da limpeza).
Que mania é essa de mandar conselheiro/a tutelar fazer o papel que não é o seu?
Repito:
O que aconteceu no Município poderia ter acontecido em qualquer lugar deste País, pois estão acostumados a mandar conselheiros/as tutelares para fazer busca e apreensão, blitz, entregar notificações nas casas e, principalmente, levar de um lugar para outro, adolescentes ameaçados de morte, crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, clínicas psiquiátricas, IML, além de dar autoridade para que o Conselho Tutelar entre em residência para tomar decisões que não são suas.
Como o boi que vai para o matadouro (sem saber da sua força), o Conselheiro/a (não vai porque quis ir) vai cumprir uma determinação sem saber a força de sua missão e o peso da autonomia dada a ele/a.
Seguem para a morte.
Sem motorista, sem segurança, sem oficial de justiça.
Emboscados e mortos.
Mortos pelo equívoco, pelo medo de desobedecer.
Inacreditável! A partir do velório, de forma incrível, todo o Sistema de Garantia de Direitos passa a funcionar.
O Ministério Público coloca uma equipe de Promotores para fiscalização, a Polícia Civil coloca delegados para investigação e a Policia Militar, que não pôde acompanhar os Conselheiros, agilizam a prisão.
No momento do enterro, todas as autoridades, todas as flores, todas as lágrimas. Até selfie no lado dos caixões.
A cidade está tensa.
Mas, em pouco tempo, os assassinos e mandantes são descobertos e presos. Porém, os procedimentos pós-morte não amenizam a dor de familiares e amigos/as.
Continuo esperando o final. Quem mandou? Por que mandou?
A sucessão de erros está sendo investigada?
O erro será corrigido?
É triste perceber que, com o passar do tempo, voltam a obrigar os Conselheiros/as Tutelares a desempenhar papéis que não estão nas atribuições definidas nos artigos 95 e 136 do ECA.
Recebo uma ligação de conselheiros de um Município do Sertão do Pajeú, preocupado ao receber um documento de uma autoridade da cidade, obrigando-os a fazer uma INVESTIGAÇÃO, numa “casa de festas” para observar se tem “prostituição infantil” (termo usado por menoristas) e que enviem relatórios em prazo determinado.
Não seria o dono da casa de festas o fiscalizador de sua casa e quem deveria garantir na portaria quem poderia entrar ou não?
Não seria a polícia que deveria ter recebido a denúncia e “visitar a casa”? O Conselho Tutelar não é órgão de segurança pública.
Recebo hoje outra ligação. A autoridade de determinada cidade comunica que só o Conselho Tutelar poderá ir buscar um adolescente no CENIP(Internação provisória) e levá-lo para sua cidade de origem, pois o mesmo está ameaçado de morte.
Entendam: “ir, buscar, caminhar e morrer” não são atribuições do CT.
O outro me informa – Silvino, devo sair de meu município e levar o adolescente ameaçado de morte, até ao PPCAM, na capital? Eles disseram que não podem buscá-lo e que isso é o nosso papel.
A menina está com sérios problemas psiquiátricos e a Juíza mandou que levássemos para internação num hospital de outra cidade. A Secretaria de Saúde não vai levá-la. Nós faremos isso?
Então -
Se tem brigas nas ruas, meninos e meninas drogados e bêbados, lá vai o Conselho Tutelar.
Se tem crianças e adolescentes trabalhando nas festas, nos blocos, catando latinhas... e no cemitério.
Crianças em bailes, cracolândia, etc., chamem o Conselho Tutelar.
O Conselho Tutelar da Rede Record faz sucesso.
A ficção está acima da lei.
Não me parece ser atribuição do CT resolver problemas deste tipo e por isso não vejo necessidade de Conselheiros/as nas ruas. Não seria mais lógico, os órgãos de segurança pública comunicarem os casos de violações de direitos ao Conselho Tutelar, que em tempo notificaria as famílias e outros violadores de direitos, para que compareçam ao órgão e recebam medidas de proteção e/ou medidas pertinentes ao país ou responsáveis?
Quando o CT vai aplicar uma medida de proteção (artigo 101) não devem observar as 12 diretrizes propostas no artigo 100 – Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas...
E a Constituição do Brasil – Artigo 5º. II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
A Lei é transparente, mas...
Que haja vida.


POR: SILVINO NETO.

AUTOR DOS LIVROS O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS ENLOUQUECIDOS I, II E II


Em virtude da Pandemia de Covid-19 (Coronavírus), o Encontro Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes, será remarcado posteriormente para o Segundo Semestre, em breve comunicaremos as novas datas


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