Depois
de 09 dias sem sair de casa, por ser alvo do COVID 19, tenho recebido vários
pedidos, com uma só pergunta: Como fica o/a Conselheiro/a Tutelar nesse período?
Preciso diferenciar o Conselho Tutelar do/a Conselheiro/a Tutelar. É obvio que
diante de qualquer crise, o CT deve continuar a ser um órgão permanente. Mas,
isso não obriga ninguém a ficar dentro de uma sede, fazendo atendimento
presencial, batendo de frente com a OMS.
Por exemplo – O Conselho Regional de
Psicologia e o Conselho Federal de Serviço Social, orientam os seus
profissionais a evitarem o atendimento presencial. Os dois Conselhos, empoderam
seus Psicólogos e Assistentes Sociais.
Já
os Conselheiros/as Tutelares ficam a mercê das decisões dos outros.
Quem
nos garante que darão ao Conselho Tutelar equipagem, que a maioria dos
Municípios nunca deram? Tipo luvas, álcool, máscaras, etc... Se o CT trabalha
com grupo de pessoas com direito ameaçados ou violados, qual a garantia de
proteção que terão os/as Conselheiros/as se chegar na sede alguém com o vírus?
"-
Alô (atendo o telefone)- Silvino, estão querendo que acompanhemos a Polícia,
pois tem vários bares abertos e crianças pedindo. Somos obrigados a ir?"
Artigo
25 da resolução 170-O Conselho Tutelar exercerá
exclusivamente as atribuições previstas na Lei nº 8.069, de 1990, não podendo
ser criadas novas atribuições por ato de quaisquer outras autoridades do Poder
Judiciário, Ministério Público, do Poder Legislativo ou do Poder Executivo
municipal, estadual ou do Distrito Federal.
"- Alô! Estão querendo que circulemos pelas ruas, para garantir
que as crianças e adolescentes fiquem em casa."
Quando será que a lei do abuso de autoridade começará a ter
efeito?
Acredito na municipalização e não cabe aos gestores. Nesse
sentido, cada município e cada CT deve trabalhar dentro de sua realidade e de
seu tamanho, dentro e exclusivamente dentro de suas atribuições.
Finalmente, chamo atenção: Conselheiros e conselheiras, a
população mais necessitada, o trabalhador informal, tem sofrido com a queda do
comércio e o silêncio das ruas; Então quando se reunirem, por telefone ou
Internet, observem como está o atendimento desse público no teu Município e
usem o teu papel de requisitar material de higiene, cesta básica,...
Querem que executes?
Requisite!
Deixo o enigma – Conselho Tutelar, permanente. Conselheiro/a Tutelar, fique em casa.
Silvino José do Nascimento Neto
Especialista em Gestão e
Controle de Politicas Públicas
Professor da Escola de Conselhos de Pernambuco
Recife, 25 de março de 2020
Em virtude da Pandemia de Covid-19 (Coronavírus), o Encontro Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes, será remarcado posteriormente para o Segundo Semestre, em breve comunicaremos as novas datas.

Em virtude da Pandemia de Covid-19 (Coronavírus), o Encontro Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes, será remarcado posteriormente para o Segundo Semestre, em breve comunicaremos as novas datas.
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