sábado, 8 de fevereiro de 2020

O Conselho Tutelar não é uma coisa nem outra...

Ontem falei para uma média de 50 Conselheiros Tutelares no agreste de Pernambuco dos riscos e da inutilidade de vestimentas como o colete ou fardas com letreiros luminosos. Letreiros luminosos são utilizados por serviços que precisam ser identificados em espaços públicos e principalmente a noite. Geralmente esses serviços são relacionados à área da segurança pública ou órgãos que possuem o poder de polícia administrativa. O Conselho Tutelar não é uma coisa nem outra, nem possui poder de polícia administrativa e muito menos é da segurança pública. O órgão colegiado delibera acerca de providências que devem ser tomadas diante de uma possível violação ou ameaça aos direitos de crianças e adolescentes, que por sua vez são executadas por pais/responsáveis e/ou serviços públicos. Quanto à fiscalização, o conselho tutelar fiscaliza apenas entidades de atendimentos previstas no Art. 90 do ECA. Não fazem busca ativa e nem abordagem social de rua. Esse papel compete ao SUAS (resolução 109/09 CNAS). Essas fotos trazem a lembrança do extinto comissário de menores do famigerado código de menores. Vestimentas como essas confundem ainda mais a população acerca das reais atribuições do Conselho Tutelar e ainda expõem os membros desse órgãos ao risco de vida pessoal e familiar. A cidade do Recife sempre foi referência para o Brasil e diante desta foto mostra que mudanças internas ocorreram, não sei se para melhor ou para pior, mas sei que a Prefeitura da Cidade e o COMDICA fizeram investimentos volumosos em formação inicial continuada, tanto na cidade como fora do município. Eu imagino que nessas formações devem ter tratado da real essência e natureza do órgão Conselho Tutelar, que não condizem com tais vestimentas.

Por: Geraldo de Azevedo Nóbrega

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