quinta-feira, 12 de setembro de 2019

CONANDA: INDEPENDÊNCIA JÁ.


POR SILVINO NETO.


Chegamos a setembro e não existe qualquer definição sobre a Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ao mesmo tempo, um Conselho Nacional, criado por lei, é golpeado por um decreto presidencial.
Segundo o site JUSTIFICANDO, temos várias mudanças. Entre elas:
1- Destitui (ou dispensa, como está no texto, artigo 2º do Decreto) toda a atual composição do CONANDA, incluindo todos os 14 membros da sociedade civil, e seus respectivos suplentes, que foram eleitos em processo regularmente realizado e com mandato até outubro de 2020;
2- Altera a composição do órgão de 28 membros para 18, mantendo a paridade, mas retirando cinco vagas da sociedade civil;
3- Definição de que as assembleias do órgão passarão a ser trimestrais, ao invés de mensais, como atualmente, e para quem não é de Brasília oportunizando somente a opção de participação por videoconferência, mas sem indicar com que condições de estrutura e comunicação para garantir essa medida;
4- Estabelece que as próximas eleições dos membros da sociedade civil passam a ser conduzidas pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), retirando o protagonismo do Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que deveria indicar os membros para composição da comissão organizadora do certamente, conforme ainda consta no artigo 2º da Resolução no. 211, de 24 de setembro de 2018, do CONANDA;[1]
5- Extinção da secretaria executiva do CONANDA e vinculação deste suporte técnico-administrativo à equipe da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA) do MMFDH.
Incompreensível que o Conselho Nacional já tenha se deslocado por tantos órgãos, a partir do Ministério da Justiça e que esteja hoje, perdido no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, com sua Secretaria Executiva extinta.
Se compararmos com o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco, observamos que o mesmo, desde setembro de 1990, encontra-se no Gabinete do Governador. Nesses 29 anos, no primeiro dia do terceiro mandato do Governador Miguel Arraes, o CEDCA-PE saiu do Gabinete, mas voltou no dia seguinte. Chamo atenção pois, nesse momento atual, forças ocultas têm tentado tirar os Conselhos do Gabinete do Governador e de muitas prefeituras. É importante destacar também que, um ano antes da promulgação do ECA, já estava na nossa Constituição Estadual aprovada em 1989, o seu artigo 224 - A lei criará Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão normativo, deliberativo, controlador e fiscalizador da política de atendimento à infância e à juventude, a ser presidido por membro eleito dentre os representantes desse Conselho, ao qual incumbe a coordenação da política estadual de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Precisamos, e é urgente, solicitar ao STF, que devolva ao CONANDA e as crianças, adolescentes e jovens do Brasil, as conquistas estabelecidas por uma Constituição Cidadã principalmente nos artigos 204 e 227.
É urgente que as instituições que defendem crianças e adolescentes se pronunciem – UNICEF, UNESCO, etc... A ONU, tem se pronunciado constantemente.
Outrossim, não podemos aceitar mudança da Conferencia Nacional para 2020.
Proponho ao Fórum Nacional DCA, Fórum Colegiado Nacional dos Conselheiros Tutelares, e representantes dos Conselhos de Direitos Nacional, Estaduais e Municipais, Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua, para que, no caso de adiamento, façamos uma grande “Conferência”, ocupando os gramados de Brasília, num evento histórico de proclamação do Estatuto.
Temos espaços. Chegaremos lá, como fizemos a 30 anos atrás.
Lutando por Independência.
11 de setembro de 2019.

SILVINO NETO.

ESPECIALISTA EM GESTÃO E CONTROLE DE POLÍTICAS  PÚBLICAS.



Participe do maior Encontro do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e Adolescente do Nordeste.
Você é nosso convidado especial.







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