quinta-feira, 8 de agosto de 2019

STF começa a analisar ação que questiona dispositivos do ECA



O plenário do Supremo Tribunal Federal começou a analisar, nesta quarta-feira (7/8), uma ação que o PSL apresentou em 2005 pedindo que sejam declarados inconstitucionais os artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente que vedam a detenção de crianças e adolescentes para averiguação ou por motivo de perambulação.

Até o momento, só houve sustentações orais de instituições em defesa da criança e do adolescente, que defenderam a improcedência da ação. Instituto Alana, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e o Núcleo Especializado de Infância e Juventude (NEIJ) defenderam que a privação de liberdade de adolescentes só pode ocorrer em situações excepcionais.

Já a Defensoria Pública da União afirmou que a ação pretende prender crianças em situação de rua. Para a DPU, é uma tentativa de “saneamento social”.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, sustentou pela defesa da liberdade de todos os indivíduos, inclusive de crianças e adolescentes. Para ela, a ação busca suprimir as garantias fundamentais da CF que envolvem a liberdade das pessoas. A PGR defendeu que o direito de autodeterminação do local onde se quer estar é uma preservação à dignidade humana, prevista no ECA.
Ação
Os ministros analisam uma ação direta de inconstitucionalidade em que o PSL pediu, em 2005, que o STF declare inconstitucionais os artigos 16, inciso I, e 230 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A norma veda a detenção de crianças e adolescentes para averiguação, ou por motivo de perambulação, desde que determinada por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária.

O inciso I do artigo 16 do Estatuto diz que o direito à liberdade da criança e do adolescente compreende, entre outros, o de "ir e vir e estar em logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais".
O artigo 230 institui pena de detenção de seis meses a dois anos a quem "privar a criança ou adolescente de sua liberdade, procedendo a sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente".
Diz o PSL, na ação, que esses dispositivos instituem que "as crianças carentes, ainda que integrantes deste quadro dantesco e desumano, não mais poderão ser recolhidas pois adquiriram o direito de permanecer na sarjeta".

Publicado no site Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2019-ago-07/stf-comeca-analisar-acao-questiona-dispositivos-eca

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