— Ao nosso ver, ele não teria esse poder. Ele extrapolou o poder ao ter liberado a guarda. Porque se ele viu algo extremamente grave ele poderia, ao nosso ver, ter levado a criança para um abrigo, e não ter dado guarda. No nosso entendimento, o Conselho Tutelar não tem a competência de distribuir guarda. Somente a vara de família. Um juiz competente é que pode determinar com quem a criança vai ficar com guarda e ainda mais uma guarda unilateral. O conselheiro é lotado em Bangu. Ele pegou todos os documentos da criança e entregou para o pai, Rodrigo, que saiu pela porta da frente e falou que era para a mãe buscar justiça se quisesse porque a criança iria ficar com ele. Em razão daquela falsa comunicação de estupro. E não tinha ainda laudo que comprovasse, não tinha nada, era somente uma alegação. Então, ao nosso ver o conselho tutelar errou, extrapolou os seus limites, os seus poderes ao mandar a criança ficar com o pai, o que acarretou esse problema.
Procurado pelo GLOBO, o conselheiro disse que somente a justiça concede guarda de crianças e que precisará rever o caso para lembrar o que aconteceu.
— Conselho tutelar não dá guarda. Quem dá guarda é a Justiça. Mas os pais têm os mesmos direitos sobre a criança até a decisão da Justiça. Preciso olhar o procedimento. Não dá para falar de um caso sem que me recorde — disse Rodrigo Coelho, um dos cinco conselheiros do Conselho Tutelar de Bangu, que ficou sabendo da morte após tortura da menina pelo GLOBO. O caso foi parar no conselho de Bangu porque, no início do processo, Fernanda e a menina moravam no Catiri, naquele bairro da Zona Oeste do Rio.
Em 22 de maio de 2017, em audiência realizada na 1º Vara de Família Regional de Bangu sobre pensão alimentícia, o pai de Mel concordou em pagar 15% de seus ganhos brutos para ajudar sustentar a menina. Ele disse na justiça que trabalhava como cabeleireiro autônomo na casa de sua mãe, no Lins, e que conseguia obter cerca de R$ 800 por mês. Ele se comprometeu também a pagar metade das despesas com material escolar e uniforme da criança a cada início de ano letivo. Em julho deste ano, Fernanda acionou a Justiça com uma ação de regulamentação de guarda unilateral com pedido de apreensão da filha. A 2ª Vara de Família ainda não havia se pronunciado, segundo o advogado.
FONTE: OGLOBO.GLOBO.COM
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