sábado, 29 de junho de 2019

Horror: juíza britânica dá “ordem de aborto” contra mulher que não quer abortar.


aborto

Redação da Aleteia | Jun 26, 2019




Condenação ao aborto forçado

Um dos mais recentes horrores impostos por membros da “justiça” britânica a cidadãos do país foi a sentença proferida no dia 21 deste mês pela juíza Nathalie Lieven, que simplesmente obrigava uma mulher a abortar o seu bebê que está na 22ª semana de gestação.
A sentença é tão clamorosamente absurda que o Tribunal Inglês de Apelações a cancelou nesta segunda-feira, 24.
hediondo gesto absolutista de Nathalie Lieven impunha a ordem de aborto contra uma mulher deficiente que tinha manifestado enfaticamente e reiteradamente o seu desejo de ter o filho, vontade que também foi expressa pela família da mulher, disposta a cuidar da criança.
Durante as audiências, a mãe da mulher deixou claro tanto aos médicos quanto ao tribunal que ela queria e poderia cuidar do neto. Ela ainda fez questão de registrar o seu repúdio absoluto ao aborto, declarando formalmente a fé católica dela própria e da filha. Uma assistente social que atende a mulher também se manifestou contrária à sentença abortista.
Nathalie Lieven é juíza do Tribunal de Proteção (Court of Protection), que julga casos envolvendo cidadãos diagnosticados como mentalmente incapazes de tomar decisões por si mesmos.
De fato, o caso foi parar sob os seus “cuidados” porque a gestante em questão sofre de deficiência mental e de um transtorno de estado de ânimo. Ainda assim, ela é consciente de estar grávida, manifestou com clareza o desejo de ter o bebê e, fator decisivo, conta com total respaldo da família nessa decisão e no tocante aos cuidados da criança.
A identidade da mãe não foi revelada ao público. Ela foi apenas descrita como “na casa dos vinte anos“. Sabe-se também que ela está sob os cuidados de um “hospital de custódia” do Serviço Nacional de Saúde (NHS) do Reino Unido.

Sentença ditatorial e baseada apenas em ideologia

Em qualquer sociedade minimamente civilizada e livre, a expressa vontade desta cidadã de proteger a vida de seu próprio filho apesar das suas evidentes limitações pessoais, conjuntamente com o compromisso da família em cuidar do bebê e da mãe, deveria ser respeitada de modo tão óbvio a ponto de que sequer se concebesse a hipótese de um tribunal opinar o contrário – quanto mais impor ditatorialmente o assassinato do bebê em gestação.
Nathalie Lieven declarou, em defesa da sua própria atuação:
“Sou muito consciente do fato de que, quando o Estado ordena a uma mulher a ‘terminação’ (eufemismo para aborto) e parece que ela não quer, é uma enorme intromissão. Eu tenho que agir em benefício dos interesses (dela), não conforme os pontos de vista da sociedade sobre a ‘terminação'”.
Note-se que os termos empregados por ela são idênticos aos que os juízes do caso Alfie Evans usaram para tentar justificar a sua sentença de morte: “o melhor interesse” do bebê, o que, no caso, segundo tais juízes, queria dizer o seu assassinato.
Note-se ainda que, nestas sentenças abomináveis envolvendo bebêscujo direito mais do que básico à vida é negado, subjaz um padrão deartimanhas e malabarismos jurídicos embasados meramente em ideologias subjetivas.
A propósito, as falácias ideológicas pró-aborto permeiam esse debate em qualquer lugar do mundo, como se constata neste artigo recomendado a respeito da discussão do mesmo tema no Brasil:
 

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