terça-feira, 24 de abril de 2018

Adotar é legal

     Convido você a refletir um pouco sobre a importância de amar aqueles o qual ninguém amor ainda, sendo assim o primeiro a prática tal ato.
     Adotar é isso, é amar primeiro, é acreditar que podemos investir na vida de alguém que muitas vezes o Sistema de Garantia de Direitos e a Sociedade não o mais acredita, ficando a beira do caminho dos mesmos, sem qualquer credibilidade destes.
    Faça diferente, acredite nos desacreditados pelo o Sistema e a Sociedade, ADOTE UM SER!!!
     Legalmente, pois a LEI lhe dá esta possibilidade, o Estatuto da Criança e do Adolescente diz na sua Seção III, fala sobre a família substituta onde na sua Subseção IV, descreve sobre a ADOÇÃO, a partir do artigo 39; até o 52-D, o qual apresento para apreciar a fazer a leitura dos mesmos, que diz:

Subseção IV
Da Adoção
     Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei. § 1o  A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei § 2o  É vedada a adoção por procuração.
            Apresento também o artigo 197 que é referente a você, que deseja fazer valer um dos DIREITOS fundamentais a criança e o adolescente, que é de ter uma família, não importa a cor, raça, religião, a classe a qual você pertence, orientação sexual sua como adotante, o que importa e você, faz valer o seu direito de ser pai ou mãe do CORAÇÃO, do primeiro amor, de ser e ter uma  família. Já no artigo 197 do mesmo faz referência aos postulantes à ADOÇÃO, Que é VOCÊ. Art. 197. Apresentada a defesa, a autoridade judiciária procederá na conformidade do artigo anterior, ou, sendo necessário, designará audiência de instrução e julgamento.

     Parágrafo único. Colhida a prova oral, manifestar-se-ão sucessivamente o Ministério Público e o procurador do requerido, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá sentença.

Seção VIII

Da Habilitação de Pretendentes à Adoção
Art. 197-A.  Os postulantes à adoção, domiciliados no Brasil, apresentarão petição inicial na qual conste:            
 I - qualificação completa - dados familiares;             
III - cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;        
     IV - cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;          
     V - comprovante de renda e domicílio;         
     VI - atestados de sanidade física e mental;       
     VII - certidão de antecedentes criminais
    VIII - certidão negativa de distribuição cível.

convocação para a adoção feita de acordo com ordem cronológica de habilitação e conforme a disponibilidade de crianças ou adolescentes adotáveis.             
§ 1o  A ordem cronológica das habilitações somente poderá deixar de ser observada pela autoridade judiciária nas hipóteses previstas no § 13 do art. 50 desta Lei, quando comprovado ser essa a melhor solução no interesse do adotando.             § 2o  A recusa sistemática na adoção das crianças ou adolescentes indicados importará na reavaliação da habilitação concedida
Posso lhe afirmar que ADOTAR É LEGAL, diante da LEI aqui apresentada, e você pode fazer diante da legalmente, para ADOTAR, precisa preencher alguns requisitos básicos que são os seguintes: Ser interessado, postulante em processo de habilitação para a ADOÇÃO e destituição do poder familiar e preencher ficha de inscrição especifica disponibilizada no setor Psicossocial  da Vara Regional da Infância e Juventude, da sua cidade ou a mais próxima.
            Transmita essa informação, há muitos SERES (Crianças e Adolescentes), a espera de uma família e muitas famílias há espera destas Crianças e dos Adolescentes que estão nos abrigos, para amar e ser amando por você.
A nova Lei da Adoção- A partir do ano de 2017, foram alterados alguns artigo da Lei Nacional da Adoção.
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Com a nova legislação, crianças e adolescentes com deficiência, doença crônica ou "necessidades específicas de saúde", e grupos de irmãos terão prioridade na adoção. 
O texto estabelece ainda que pais adotivos tenham os mesmos direitos trabalhistas de pais sanguíneos, como licença-maternidade, estabilidade provisória após adoção e direito de amamentação - este garante que, até o filho completar seis meses, a mãe tem dois descansos especiais de meia hora no trabalho.
Na realidade o que mais podemos destacar na nova lei é o avanço em todo o processo , agilizando a adoção e deixando os longos prazos para trás.O que muitas vezes passava de quatro anos, agora deve ser feito em 120 dias, prorrogável por mais 120; A nova Lei da Adoção, traz novos avanços e esperança para crianças e adolescentes , que esperam uma nova família .

            FAÇA A SUA PARTE. ADOTAR É LEGAL. 


Por, Fernando Pereira de Sousa, Pedagogo e atual Conselheiro Tutelar de Santa Cruz do Capibaribe/PE e Silvino Neto, Bacharel Licenciado em Biologia e Especialista em Gestão e Controle de Políticas Públicas.