segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

MP já conseguiu na Justiça obrigar pais a vacinarem filhos em São Paulo.


O Ministério Público de São Paulo conseguiu na Justiça em 2019 que os pais fossem obrigados a vacinarem um filho de 3 anos na cidade de Paulínia, a 120 km da capital.

A Promotoria havia perdido em primeira instância, mas ao recorrer ao Tribunal de Justiça de SP garantiu o direito à saúde da criança.

Na decisão, de julho de 2019, o relator fundamenta dizendo que "a liberdade filosófica e de crença dos apelados não se sobrepõe ao direito à vida, especialmente quanto a crianças e à coletividade" e condenou os pais a procederem, no prazo de 30 dias, à regularização da vacinação obrigatória da criança".

“A ação foi julgada improcedente em 1ª instância, mas o MP recorreu e o Tribunal de Justiça de SP determinou aos pais que levassem, sim, as crianças para a vacinação. Não havia nenhuma contra-indicação médica pra isso. Então, o TJ disse que os pais são sim obrigados a levarem seus filhos pra vacinação caso não haja contraindicação médica e disse mais: se pais se recusassem a levar seus filhos para vacinação, ele determinou a suspensão do poder familiar para que o conselho tutelar levasse essas crianças pra vacinação e depois devolvesse aos pais essas crianças”, afirma a promotora Luciana Bergamo.

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A decisão inclusive foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal que também entendeu que a legislação obriga a vacina para crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

Na época da decisão, movimentos antivacina utilizando a divulgação de mentiras na internet para tentar prejudicar a imunização de crianças e adolescentes. Por conta disso, uma série de leis foi criada no país e no estado de São Paulo para obrigar os pais a vacinar.

Na capital paulista, uma portaria feita em conjunto entre as secretarias de Educação e de Saúde estabelece que no ato da matrícula ou rematrícula dos alunos, a carteirinha de vacinação atualizada deve ser apresentada. Se isso não for feito, os pais têm até 30 dias para regularizar a situação. E, se mesmo assim houver resistência, o Conselho Tutelar será acionado.

Agora que a nova vacina contra o coronavírus entrou no calendário infanto-juvenil, a discussão voltou à tona. Uma norma do estado já informa que escolas devem avisar ao Conselho Tutelar, que tomará providências, caso crianças ingressem o ano letivo sem terem tomado a vacina contra Covid-19, liberada pela Anvisa e recomendada pelas autoridades de saúde.

Escolas devem avisar Conselho Tutelar

As escolas de São Paulo têm obrigação, por lei, de informar o conselho tutelar caso os pais não apresentem o comprovante de vacinação das crianças, de acordo com a Secretaria da Educação. A criança, no entanto, não deixa de frequentar a escola em caso de não estar vacinada (leia mais abaixo).

Em nota enviada ao g1 sobre a vacinação da Covid, a Secretaria da Educação afirmou que segue o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

"Apesar de não ser impedimento para realização da matrícula, uma vez que fere o direito à Educação, a escola, por lei, tem a obrigação de informar os órgãos responsáveis (Conselho Tutelar) da não apresentação dos comprovantes vacinação", diz o texto.

De acordo com o ECA, a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, como é o caso da Covid, é obrigatória. Tanto o Ministério da Saúde quanto a Anvisa recomendaram a vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19.

"Parágrafo único. É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias", diz o ECA.

Com a chegada das vacinas pediátricas da Pfizer, a previsão é a de que a vacinação comece na segunda-feira (17) na cidade de São Paulo.

"As escolas, como fazem com relação às demais vacinas, devem pedir aos pais, mães ou responsáveis legais o comprovante de vacinação das crianças. Se as crianças não estiverem vacinadas, os dirigentes das escolas precisam alertar os familiares sobre a necessidade e obrigatoriedade de vacinação. Se os pais, mães ou responsáveis não apresentarem a comprovação de vacinação, os conselhos tutelares devem ser comunicados. Isso ocorre com relação às demais vacinas infantis", explica advogado e integrante do Instituto Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente Ariel de Castro Alves.

Fonte: G1

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